Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.454, DE 7 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.454, DE 7 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, supplementar á verba 3ª, " Telegraphos», do art. 81 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, destinado á acquisição de material para a Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir peIo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, supplementar á verba 3ª «Telegraphos», do art. 81 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, sub-consignações «Districtos telegraphicos - Material - Linhas e Estações - Material com formulas impressas», destinado á acquisição de material para a Repartição Geral dos Telegraphos.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1922, Página 654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 8 Vol. I (Publicação Original)