Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.453, DE 6 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.453, DE 6 DE JANEIRO DE 1922

Concede aos herdeiros dos officiaes fallecidos no naufragio do monitor «Solimões» os favores da lei n. 2.542, de 8 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. A contar da data desta lei, ficam concedidos aos herdeiros dos officiaes fallecidos no naufragio do monitor Solimões que estiverem no goso das pensões de meio soldo deixadas por aquelles officiaes os favores da lei numero 2.542, de 3 de janeiro de 1912, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1922, Página 654 (Publicação Original)