Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.452, DE 5 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.452, DE 5 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 12:600$, papel, e de 4:462$963, ouro, para pagamento de gratificações devidas ao addido militar major Manoel Corrêa do Lago e ao capitão de corveta Luiz Autran de Alencastro Graça

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 12:600$, papel, e de 4:162$963, ouro, para pagamento de gratificações devidas ao addido militar major Manoel Corrêa do Lago e ao capitão de corveta Luiz Autran de Alencastro Graça, a saber: 12:600$, papel e de £ 234-3-4, ouro, ao primeiro: e £ 234-3-4, ou 2:081$481, ouro ao segundo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1922, Página 478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 7 Vol. I (Publicação Original)