Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.451, DE 4 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.451, DE 4 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 30:000$, ouro, para pagamento de ajudas de custo a lentes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria e da Escola de Minas, para fazerem durante as férias de 1921-1922 cursos de aperfeiçoamento no estrangeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito especial de 30:000$000, ouro, para occorrer o pagamento da ajuda de custo aos seis lentes, tres da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria e tres da Escola de Minas de Ouro Preto, eleitos pelas respectivas congregações, para, na fórma dos dispositivos do seu regulamento, fazerem durante as férias de 1921-1922 cursos de aperfeiçoamento no estrangeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1922, Página 550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 7 Vol. I (Publicação Original)