Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.450, DE 4 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.450, DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Governo a fazer reverter ao serviço activo da Marinha de Guerra o contra-mestre reformado do Corpo de Officiaes Inferiores Antonio Francisco de Paiva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a fazer reverter ao serviço activo da Marinha de Guerra o contra-mestre reformado do Corpo de Officiaes Inferiores Antonio Francisco de Paiva.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1922, Página 478 (Publicação Original)