Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.445, DE 4 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.445, DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Governo a abrir o necessario credito, até 300:000$, para completar a quantia adquirida em subscripção publica destinada a um monumento a Oswaldo Cruz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Para completar a quantia adquirida em subscripção publica destinada a um monumento a Oswaldo Cruz, fica o Governo autorizado a abrir o necessario credito, até réis 300:000$000.

     Art. 2º Esta quantia deverá ser entregue á commissão promotora da referida homenagem; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1922, Página 373 (Publicação Original)