Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.444, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.444, DE 3 DE JANEIRO DE 1922
Concede, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp, emquanto o forem, um premio de 50 apolices da divida publica, inalienaveis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedido, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp, emquanto o forem, um premio de 50 apolices da divida publica, do valor de 1:000$ cada uma, com os juros annuaes de 5 %, e inalienaveis, conforme a legislação vigente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1922, Página 841 (Publicação Original)