Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.444, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.444, DE 3 DE JANEIRO DE 1922

Concede, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp, emquanto o forem, um premio de 50 apolices da divida publica, inalienaveis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica concedido, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp, emquanto o forem, um premio de 50 apolices da divida publica, do valor de 1:000$ cada uma, com os juros annuaes de 5 %, e inalienaveis, conforme a legislação vigente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1922, Página 841 (Publicação Original)