Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:358$, para cobrir a differença verificada entre a importancia de 5:580$, consignada no n. 27 do art. 2º da lei orçamentaria de 1920, para pagamento de gratificações addicionaes a professores do Instituto Nacional de Surdos-Mudos e a despeza effectivamente realizada, no mesmo anno, na importancia de 6:938$000
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23606 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 366 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Professor - Instituto Nacional de Surdos-Mudos (1901-1957)