Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza a abertura do credito especial de 62:792$, para pagamento de diarias a officiaes e outros da Escola de Sargentos de Infantaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 62:792$, para pagamento de diarias a officiaes, sargentos instructores e alumnos do 1º e do 2º periodos da Escola do Sargentos de Infantaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23605 (Publicação Original)