Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza a abertura do credito especial de 62:792$, para pagamento de diarias a officiaes e outros da Escola de Sargentos de Infantaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 62:792$, para pagamento de diarias a officiaes, sargentos instructores e alumnos do 1º e do 2º periodos da Escola do Sargentos de Infantaria.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23605 (Publicação Original)