Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.426, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.426, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito de 36:536$500, para pagamento de vencimentos a que teem direito, em 1921, os operarios e aprendizes das secções de segunda ordem do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 36:536$500, para pagamento dos vencimentos a que teem direito, no anno de 1921, os operarios e aprendizes das secções de segunda ordem do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, bem como da porcentagem que lhes cabe, em vista do disposto no art. 34 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, que extinguiu a distincção entre os officiaes do dito arsenal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1921, Página 23605 (Publicação Original)