Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.425, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.425, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Governo a empregar uma das dragas de sua propriedade da dragagem do rio S. Francisco

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica o Governo autorizado a empregar uma das dragas de sua propriedade na dragagem do rio S. Francisco, desde sua fóz até ás proximidades de Penedo, fazendo face ás despezas dos respectivos serviços com os recursos arrecadados pela taxa de 2 %, ouro, desde 1910, pela Alfandega de Maceió, com destino ás obras de portos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23605 (Publicação Original)