Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 6.100:000$, afim de attender aos pedidos de auxilio feitos pelas emprezas ou companhias que menciona
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Comercio, o credito especial de 6.100:000$ (seis mil e cem contos de réis), afim de attender aos pedidos de auxilio feitos pelas emprezas ou companhias abaixo mencionadas, desde que provem ter satisfeito opportunamente ás exigencias da lei n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e dos decretos ns. 12.943 e 12.944, de 30 de março de 1918: Usina Esperança, 1.500:000$; Companhia Siderurgica Mineira, 1:800$; Companhia Carbonifera Rio-Grandense, 2.000:000$; Companhia Norte Paulista de Combustiveis, 800:000$000.
Art. 2º As despezas de que trata o artigo anterior devem correr por conta de operações de credito, que o Governo fica a desde já autorizado a realizar, para os fins indicados no mesmo artigo.
Art. 3º Fica prorogado para dous annos o prazo da lei n. 3.316, de 1917, regulamentada pelos decretos ns. 12.943 e 12.944, de 1918.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1922, Página 198 (Publicação Original)