Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.414, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.414, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o prolongamento da linha telegraphica nacional de Lavras a Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a prolongar a linha telegraphica de Lavras a Carmo do Rio Claro, passando por villa Nepomuceno, Dores da Bôa Esperança e Tres Pontas, em Minas Geraes, com os recursos da verba que para fins identicos figura no orçamento da Viação para o exercicio de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23604 (Publicação Original)