Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.411, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.411, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921
Concede a D. Maria José Sobral Tavares, a pensão do montepio, instituida por seu filho, Dr. Eliezer Gerson Tavares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedida a D. Maria José Sobral Tavares a pensão de montepio, instituida por seu filho, Dr. Eliezer Gerson Tavares; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23604 (Publicação Original)