Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921

Dá nova organização ao quadro dos engenheiros machinistas navaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O quadro de engenheiros machinistas da Marinha de Guerra ficará assim organizado:

     1 contra-almirante, que deverá exercer a inspectoria de machinas ou commissão outra que o Governo entender conveniente attribuir-lhe;
     2 capitães do mar e guerra.
     6 capitães de fragata;
     12 capitães de corveta; 
     45 capitães-tenentes;
      70 1ºs tenentes.

     Paragrapho unico. As promoções resultantes da presente lei se farão pelo processo das leis e regulamentos em vigor.

     Art. 2º O quadro dos 2ºs tenentes será constituido com os aspirantes que terminarem o curso de machinas na Escola Naval, os quaes completarão, para as necessidades do serviço, a officialidade respectiva, fixado cada anno o numero de matriculas da escola para o referido curso em proporção com a capacidade do quadro.

     Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir os precisos creditos para a execução desta lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contraio.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pedro da Veiga Miranda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1921, Página 23424 (Publicação Original)