Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921
Dá nova organização ao quadro dos engenheiros machinistas navaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O quadro de
engenheiros machinistas da Marinha de Guerra ficará assim organizado:
1 contra-almirante, que deverá exercer a inspectoria
de machinas ou commissão outra que o Governo entender conveniente attribuir-lhe;
2 capitães do mar e guerra.
6 capitães de fragata;
12 capitães de corveta;
45
capitães-tenentes;
70 1ºs tenentes.
Paragrapho unico. As promoções resultantes da presente lei se farão pelo processo das leis e regulamentos em vigor.
Art. 2º O quadro dos 2ºs tenentes será constituido com os aspirantes que terminarem o curso de machinas na Escola Naval, os quaes completarão, para as necessidades do serviço, a officialidade respectiva, fixado cada anno o numero de matriculas da escola para o referido curso em proporção com a capacidade do quadro.
Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir os precisos creditos para a execução desta lei.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contraio.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
João Pedro da Veiga Miranda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1921, Página 23424 (Publicação Original)