Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 17:000$, para pagamento do quantitativo da 1:000$, que compete a varias praças do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que, o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial do 17:000$, para pagamento do quantitativo de 1:000$, que, de accôrdo com o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874, compete ás seguintes praças do Exercito: sargentos ajudantes João Florencio Cabral, Philippe Augusto dos Santos, Nicephoro Nicanor Bezerra da Trindade, Vicente de Paula Barbosa e José Evilasio da Silva; primeiros sargentos Fernando Villas Bôas, Julio Cesar de Menezes Doria, Octavio Pereira de Araujo, Antonio Alves Andino, Luiz Antonio da Silva e Joaquim Antonio de Pinho; segundos sargentos João Vellasques da silva, José Pereira dos Santos, Virgilio Flores Reynaldo e José Cardoso de Menezes; terceiros sargentos clarim Antonio Prott e musico de 1ª classe Manoel de Oliveira Lima, todos reformados do Exercito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Caloreras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 4409 Vol. I (Publicação Original)