Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.407, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.407, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 956$661, para pagamento ao 1º tenente, hoje capitão, André Bernadino Chaves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 956$661, para pagamento ao 1º tenente, hoje capitão, André Bernadino Chaves, pela regencia de turma supplementar nas Escolas Militar e Pratica do Exercito, no periodo de 14 de abril de 1916 a 31 de janeiro de 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 344 Vol. I (Publicação Original)