Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.406, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921 - Republicação

DECRETO Nº 4.406, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 35:839$274, para pagar o que é devido a José Sobra Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:839$274, para pagamento do que é devido a José Sobral Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1922, Página 2879 (Republicação)