Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.406, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921 - Republicação
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DECRETO Nº 4.406, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 35:839$274, para pagar o que é devido a José Sobra Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso
Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o
credito especial de 35:839$274, para pagamento do que é devido a José Sobral
Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero
Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1922, Página 2879 (Republicação)