Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.405, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.405, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Governo Federal a transferir ao do Estado de Minas Geraes mediante accôrdo, o material destinado á navegação do rio S. Francisco existente no mesmo rio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a transferir ao Estado de Minas Geraes, mediante accôrdo com o respectivo Governo, o material existente no rio São Francisco e destinado á navegação desse rio, resalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 343 Vol. 1 (Publicação Original)