Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921

Concede a Isaias Francisco Ferrreira, guarda-freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, um premio de 25:000$, em apolices federaes, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Governo da Republica concede a Isaias Francisco Ferreira, guarda-freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, um premio de 25:000$, em apolices federaes, do valor nominal de 1:000$ e juro de 5% inscriptas com a clausula de inalienaveis, que desaparecerá depois de sua morte, quando o ultimo de seus filhos tiver attingido á maioridade.

     Paragrapho unico. No caso de fallecer o beneficiario, sem successores em linha recta, as apolices reverterão ao Patrimonio Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1921, Página 23094 (Publicação Original)