Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, ou a fazer operações de credito para o fim de ser construido um edificio na cidade de S. Salvador, Estado da Bahia, destinado á Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 600:000$, ou a fazer operações de credito, nos termos da autorização dada no orçamento da Viação para 1921, afim de ser construido, na cidade de S. Salvador, capital do Estado da Bahia, um edificio para a Repartição Geral dos Telegraphos.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1921, Página 22898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 338 Vol. I (Publicação Original)