Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921
Concede o premio de 50:000$ ao aviador Edú Chaves
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido o premio de 50:000$ ao aviador Edú Chaves, como indemnização das despezas que fez para realizar o percurso aéreo do Rio de Janeiro a Buenos Aires.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá o respectivo credito para a execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1921, Página 22998 (Publicação Original)