Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.394, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.394, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Governo a abrir o credito especial de 252:511$587 para pagamento de despezas effectuadas pela Fabrica de Ferro de Ipanema
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Foca o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 252:511$587, para pagamento de despezas effectuadas pela Fabrica de Ferro de Ipanema com o pessoal e acquisição de material.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
João Pandia Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1921, Página 22821 (Publicação Original)