Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8:592$475 para pagamento de differença de vencimentos que deixou de receber o capitão João Ferreira de Carvalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 8:592$475, destinado ao pagamento ao capitão do Exercito João Ferreira de Carvalho, de differença de vencimentos que deixou de receber, e relativa ao periodo decorrido de 31 de dezembro de 1908 a 31 de dezembro de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1921, Página 22821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 335 Vol. I (Publicação Original)