Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 547:570$499 (quinhentos e quarenta e sete contos quinhentos e setenta mil quatrocentos e noventa e nove réis), para liquidação de contas da Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto-Grosso ao Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 547:570$499 (quinhentos e quarenta e sete contos quinhentos e setenta mil quatrocentos e noventa e nove réis), para liquidação de contas da Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, referentes aos exercicios de 1919 e 1920, bem como de exercicios anteriores não contemplados, por engano de contabilidade, no credito especial concedido por decreto n. 13.988, de 10 de fevereiro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 334 Vol. I (Publicação Original)