Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagamento da melhoria de vencimentos a que fazem jús os funccionarios da Delegacia Fiscal no Amazonas, no periodo de 6 de julho de 1907 a 13 de outubro do 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario para pagamento da melhoria de vencimentos a que fazem jús os funccionarios da Delegacia Fiscal no Amazonas, no periodo de 6 de julho de 1907 a 13 de outubro de 1909, em virtude da equiparação da mesma delegacia á de Pernambuco, por decreto legislativo n. 1.661, de 27 de julho de 1907.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1921, Página 23061 (Publicação Original)