Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagamento da melhoria de vencimentos a que fazem jús os funccionarios da Delegacia Fiscal no Amazonas, no periodo de 6 de julho de 1907 a 13 de outubro do 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario para pagamento da melhoria de vencimentos a que fazem jús os funccionarios da Delegacia Fiscal no Amazonas, no periodo de 6 de julho de 1907 a 13 de outubro de 1909, em virtude da equiparação da mesma delegacia á de Pernambuco, por decreto legislativo n. 1.661, de 27 de julho de 1907.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1921, Página 23061 (Publicação Original)