Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$, para pagamento de diarias relativas aos exercicios de 1920 e 1921, e que são devidas ao funccionario addido Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos, encarregado do extincto 4º Posto Fiscal do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$, para occorrer ao pagamento de diarias, á razão de 5$, relativas aos exercicios de 1920 e 1921, e que são devidas ao funccionario addido deste ministerio Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos, encarregado do extincto 4º Posto Fiscal do Acre.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1921, Página 22629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 330 Vol. I (Publicação Original)