Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.384, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921 - Republicação
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DECRETO Nº 4.384, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921
Concede á Escola de Engenharia de Porto Alegre, um premio, pelos assignalados serviços prestados á educação technica e profissional, no paiz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder á Escola de Engenharia de Porto Alegre um
premio, pelos assignalados serviços prestados, pela referida escola, á educação
technica e profissional, no paiz, durante o periodo de 25 annos de existencia,
consagrados a essa causa, do mais alto interesse nacional.
Art.
2º Esse premio será a garantia pelo periodo de cinco annos, a partir de
1922, dos auxiliares subvenções não resultantes de contractos ou decretos e
regulamentos do Poder Executivo, constantes da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de
1921, da proposta do Governo, para 1922, a diversos estabelecimentos que fazem
parte da alludida escola; podendo, para esse fim, o Poder Executivo, abrir,
annualmente, o respectivo credito, toda vez que as referidas dotações não
figurarem na lei orçamentaria da despeza.
Art. 3º Com a
importancia de que trata o artigo antecedente, a Escola de Engenharia de Porto
Alegre, não lhe sendo licito dar outro destino que o abaixo especificado,
promoverá:
| a) | na sua séde, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para 15 de novembro de 1924, um Congresso de educação technica e profissional, em que se representem, pelos seus governos, institutos, escolas e associações profissionaes, a União Federal, o Districto Federal, e todos os Estados do Brasil, não podendo despender, com essa reunião, mais de cincoenta contos de réis; |
| b) | as construcções, reconstrucções e installações, necessarias e possiveis, em os seus differentes estabelecimentos de educação, espalhados pelo Estado do Rio Grande do Sul. |
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira
Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23603 (Republicação)