Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.384, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921 - Republicação

DECRETO Nº 4.384, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1921

Concede á Escola de Engenharia de Porto Alegre, um premio, pelos assignalados serviços prestados á educação technica e profissional, no paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder á Escola de Engenharia de Porto Alegre um premio, pelos assignalados serviços prestados, pela referida escola, á educação technica e profissional, no paiz, durante o periodo de 25 annos de existencia, consagrados a essa causa, do mais alto interesse nacional.

     Art. 2º Esse premio será a garantia pelo periodo de cinco annos, a partir de 1922, dos auxiliares subvenções não resultantes de contractos ou decretos e regulamentos do Poder Executivo, constantes da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, da proposta do Governo, para 1922, a diversos estabelecimentos que fazem parte da alludida escola; podendo, para esse fim, o Poder Executivo, abrir, annualmente, o respectivo credito, toda vez que as referidas dotações não figurarem na lei orçamentaria da despeza.

     Art. 3º Com a importancia de que trata o artigo antecedente, a Escola de Engenharia de Porto Alegre, não lhe sendo licito dar outro destino que o abaixo especificado, promoverá:    

a) na sua séde, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para 15 de novembro de 1924, um Congresso de educação technica e profissional, em que se representem, pelos seus governos, institutos, escolas e associações profissionaes, a União Federal, o Districto Federal, e todos os Estados do Brasil, não podendo despender, com essa reunião, mais de cincoenta contos de réis;
b) as construcções, reconstrucções e installações, necessarias e possiveis, em os seus differentes estabelecimentos de educação, espalhados pelo Estado do Rio Grande do Sul.


     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23603 (Republicação)