Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 23:000$ para pagamento de 5:000$ ao 1º tenente Guilherme Paraense, campeão mundial de revólver, e 3:000$ a cada um dos demais membros do Tiro ao Alvo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 23:000$ para pagamento de 5:000$ ao 1º tenente Guilherme Paraense, campeão mundial de revólver, nas Olympiadas de 1920, em Antuerpia, e 3:000$ a cada um dos demais membros do Tiro ao Alvo no referido campeonato mundial de Antuerpia, Dr. Afranio Costa, 1º tenente Mario Machado Maurity, Sebastião Volf, Dr. Fernando Soledade, 1º tenente Dermeval Peixoto e Dario Barbosa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1921, Página 22469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 329 Vol. I (Publicação Original)