Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.381-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.381-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Presidente da Republica a despender até a quantia de 12.000:000$ na construcção de dous edificios destinados á installação conveniente do Poder Legislativo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o
Presidente da Republica autorizado a despender até a quantia de 6.000:000$ para,
de accôrdo com a Mesa da Camara dos Deputados é no local escolhido, construir o
edificio em que seja convenientemente installado esse ramo do Poder Legislativo,
podendo realizar as operações de credito pelo Ministerio da Fazenda e abrir,
pelo da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes que forem
necessarios á immediata execução das obras, entrando esta lei em vigor na data
da sua publicação.
Paragrapho unico. Em perfeita e completa identidade de condições, fica o Presidente da Republica autorizado a despender até a quantia de 6.000:000$ para construir, de accôrdo com a respectiva Mesa, o edificio para conveniente installação do Senado FederaI.
Art. 2º Depois de iniciada a construcção do edificio destinado á Camara dos Deputados, o qual, bem como o do Senado, será contractado em concurrencia publica, poderá a Mesa da Camara dos Deputados, mediante entendimento com o Presidente da Republica e com o prefeito do Districto Federal, ceder o Palacio Monroe e promover a installação provisoria dessa Casa do Congresso Nacional em outro predio onde possa permanecer até a conclusão das obras autorizadas por esta lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1921, Página 22435 (Publicação Original)