Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 66:470$000 e 4:574$831, para pagamento de despezas effectuadas em 1920, além das dotações consignadas para os Hospitaes de São Sebastião e Paula Candido
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de sessenta e seis contos quatrocentos e setenta mil réis (66:470$000) e quatro contos quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e trinta e um réis (4:574$831), para pagamento de despezas excedentes das consignações do Hospital de São Sebastião e do Hospital Paula Candido, no exercicio de 1920; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1921, Página 22451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 320 Vol. I (Publicação Original)