Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.379, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.379, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 7.101:766$800, para pagamento de despesas provenientes de differença de etapas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 7.101:766$800, para attender ao pagamento de despezas provenientes de differença de etapas a que se refere a verba 9ª, do exercicio de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1921, Página 22451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 320 Vol. I (Publicação Original)