Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.374, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.374, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

Considera de utilidade publica o Centro da Bôa Imprensa

O Presidente da Republica do Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica considerado de utilidade publica o Centro da Bôa imprensa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.


EPITACIO PESSÔA. Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1921, Página 21697 (Publicação Original)