Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.374, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.374, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
Considera de utilidade publica o Centro da Bôa Imprensa
O Presidente da Republica do Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica considerado de utilidade publica o Centro da Bôa imprensa.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1921, Página 21697 (Publicação Original)