Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.373, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.373, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

Reconhece de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico Rio Grandense e o Dispensario da Gloria "Ubaldino do Amaral", com séde na freguezia da Gloria, nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' reconhecido de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico Rio Grandense.

     Art. 2º E' igualmente reconhecido de utilidade publica o Dispensario da Gloria «Ubaldino do Amaral», com séde na freguesia da Gloria, desta cidade.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

 EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1921, Página 21697 (Publicação Original)