Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.369, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.369, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921

Declara aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$ para pagamento ao encarregado do extincto Posto Fiscal do Alto Acre Julio Targino da Fonseca, de diarias a que tem direito e relativas ao exercicios de 1919 e 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$, para pagamento ao encarregado do extincto Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca, de diarias de 5$, a quem tem direito, correspondentes aos exercicios de 1919 e 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1921, Página 21259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 314 Vol. I (Publicação Original)