Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.367, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.367, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 68:000$000 para pagamento das ultimas despesas da Commissão de Limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, relativas a gratificações aos engenheiros da Commissão e á impressão de relatorios, plantas e photographias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 68:000$000, destinado ao pagamento das ultimas despesas da Commissão de Limites entre os Estados do Paraná e Santa Catharina, relativas a gratificações aos engenheiros da commissão e á impressão de relatorios, plantas e photographias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1921, Página 21179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 313 Vol. I (Publicação Original)