Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.361, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.361, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921

Releva a prescripção em que incorreu o direito de Belmira Aurora Ferraz Cardeal á percepção da differença de montepio deixado por seu pae, no periodo de 10 de maio de 1898 a 31 de julho de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu o direito de Belmira Aurora Ferraz Cardeal á percepção da differença de montepio deixado por seu pae, Dr. João Borges Ferraz, no periodo de 10 de maio de 1898 a 31 de julho de 1914, aberto para esse fim o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1921, Página 20671 (Publicação Original)