Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.356, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.356, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921

Considera de utilidade publica a Brazila Ligo Esperantista (Liga Esperantista Brasileira), com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' considera de utilidade publica a Brazila Ligo Esperantista (Liga Esperantista Brasileira), com séde nesta Capital.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/10/1921


Publicação:
  • Diário Official - 29/10/1921, Página 20027 (Publicação Original)