Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.356, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.356, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921
Considera de utilidade publica a Brazila Ligo Esperantista (Liga Esperantista Brasileira), com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' considera de utilidade publica a Brazila Ligo Esperantista (Liga Esperantista Brasileira), com séde nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/10/1921
Publicação:
- Diário Official - 29/10/1921, Página 20027 (Publicação Original)