Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.354, DE 24 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.354, DE 24 DE OUTUBRO DE 1921
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio de Guerra, o credito especial de 3:677$820, para pagamento aos inspectores de 1ª classe da Escola Militar Fernando Loretti Werneck e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 3:677$820, afim de attender ao pagamento da differença de vencimentos aos inspectores de 1ª classe da Escola Militar Fernando Loretti Werneck, Antonio Gonçalves de Andrade e Silva, Francisco Cardoso de Souza, Marcello da Costa Araujo e Eleoterio Antonio dos Santos, sendo os quatro primeiros durante o periodo de 27 de janeiro de 1918 a 30 de abril de 1919, e o ultimo de 27 de janeiro de 1918 a 21 de fevereiro de 1919; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Cologeres.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1921, Página 19849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 306 Vol. I (Publicação Original)