Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.347, DE 9 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.347, DE 9 DE OUTUBRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 26:454$223, ouro, que se destina a saldar a divida do Thesouro com o Lloyd Real Hollandez, correspondente a passagens fornecidas a brasileiros, no começo da guerra européa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 26:454$223, ouro, que se destina a saldar a divida do Thesouro com o Lloyd Real Hollandez, importancia de passagens fornecidas, em Amsterdam, a brasileiros, no começo da guerra européa, durante os mezes de setembro, novembro e dezembro de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1921, Página 19293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 303 Vol. I (Publicação Original)