Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.346, DE 8 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.346, DE 8 DE OUTUBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 100:000$, para attender á hospitalização dos doentes tuberculosos, em Nova Friburgo
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sacciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito de 100:000$, para attender á hospitalização dos doentes tuberculosos da Marinha, em Nova Friburgo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1921, Página 19293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 302 Vol. I (Publicação Original)