Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.345, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.345, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921

Considera do utilidade publica a Sociedade Amante da Instrucção, com séde nesta Capital.

O Presidente da Re publica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Sociedade Amante da lnstrucção, desta Capital: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1921, Página 19182 (Publicação Original)