Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.344, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.344, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921

Declara aberto o crédito de 20:529$144, supplementar á verba 8ª <<Recebedoria do Districto Federal>> titulo <<Pessoal>>, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda para attender á despeza decorrente do decreto legislativo n. 4.268, de 17 de janeiro ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto o crédito de 20:529$144, supplementar á verba 8ª <<Recebedoria do Districto Federal>>titulo <<Pessoal>>, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda, no exercício vigente, para fazer face ao augmento de despezas, decorrente do decreto numero 4.268, de 17 de janeiro de 1921, que equipara as importâncias que recebem, para as quebras , os thesoureiros e fieis da Recebedoria do Districto Federal ás importancias que recebem para o mesmo fim os pagadores e fieis de pagadores do Thesouro Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1921, 100 da Independência e 33 da República.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1921, Página 19387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 301 Vol. I (Publicação Original)