Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.343, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.343, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:900$, para pagamento do premio que compete a Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção do cutter "Batelão" n. 2
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:900$, para pagamento a Vicente dos Santos Caneco & Comp., do premio que lhe compete pela construcção do cutter denominado Batelão n. 2.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1921, Página 19127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 301 Vol. I (Publicação Original)