Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1921
Revigora para o exercicio corrente, o credito de 9:600$, concedido pelo decreto legislativo n. 4.059, de 15 de janeiro de 1920, relativo a pagamento de differença de alugueis dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional e eu sancciono
a seguinte resolução:
Artigo 1º Fica revigorado para o exercicio corrente o credito de 9:600$, concedido pelo decreto legislativo n. 4.059, de 15 de janeiro de 1920, relativo a pagamento de differença de alugueis dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayano.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1921, 100º da lndependencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1921, Página 190025 (Publicação Original)