Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1921

Revigora para o exercicio corrente, o credito de 9:600$, concedido pelo decreto legislativo n. 4.059, de 15 de janeiro de 1920, relativo a pagamento de differença de alugueis dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo 1º Fica revigorado para o exercicio corrente o credito de 9:600$, concedido pelo decreto legislativo n. 4.059, de 15 de janeiro de 1920, relativo a pagamento de differença de alugueis dos predios onde funccionam as alfandegas de Porto Alegre e Uruguayano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1921, 100º da lndependencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1921, Página 190025 (Publicação Original)