Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 2:493$670, para pagamento do que é devido a D. Joanna Fortuna de Oliveira e seus filhos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de, 2:493$670, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria passada em, julgado, a D. Joanina Fortuno de Oliveira e a seus filhos Cecilia e Alexandre, viuva e filhos do chefe de secção, aposentado, da Directoria da Estatistica, José Marques de Oliveira; sendo a dita viuva a quantia de 1:564$396 á sua filha Cecilia a quantia de 467$790 e a seu filho Alexandre a quantia do 461$484.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Romero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1921, Página 18921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 299 Vol. I (Publicação Original)