Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.336, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.336, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 16:800$, supplementar á verba 13º do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, e de 50:400$ e 55:200$, especiaes, para cumprimento dos arts. 12, 13 e 14 da lei orçamentaria vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 16:800$ á consignação 14ª, «Officiaes de Justiça», da rubrica «Pretorias» do n. 13 do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, para occorrer ao augmento de vencimentos concedido pelo art. 12 da mesma lei, e os especiaes de 50:400$ e 55:200$, para pagamento, neste exercicio, das gratificações creadas pelos arts. 13 e 14.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1921, Página 18221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 297 Vol. I (Publicação Original)