Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.335, DE 17 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.335, DE 17 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 118:560$, para pagamento de gratificações devidas, titulo de representação, aos almirantes que fizeram parte do Conselho do Almirantado, de 1915 a 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial, pelo Ministerio da Marinha, 118:560$, para pagamento de gratificações devidas, a titulo de representação, aos almirantes que fizeram parte do Conselho do Almirantado, durante os annos de 1915 a 1917, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1921, Página 18101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 297 Vol. I (Publicação Original)