Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.333, DE 15 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.333, DE 15 DE SETEMBRO DE 1921

Reverte em favor de D. Enedina Tiburcia de Dacia a pensão integral de 36$ que percebia sua finada mãe D. Vicencia Alves de Carvalho Dacia, viuva do alferes de voluntarios da Patria Henrique Felix de Dacia, morto no combate de Humaytá

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
      Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Reverte em favor de D. Enedina Tiburcia de Dacia a pensão integral de 36$, que percebia sua finada mãe D. Vicencia Alves de Carvalho Dacia, viuva do alferes de voluntarios da Patria Henrique Felix Dacia, do 53º corpo, morto no combate de Humaytá, na campanha do Paraguay, a contar da data da presente lei; revogaas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1921, Página 18031 (Publicação Original)