Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.327, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.327, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:606$970, destinado a pagar o que é devido ao Dr. Militão José de Castro Souza, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:606$970, destinado a pagar o que é devido ao Dr. Militão José de Castro Souza, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1921, Página 17794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 293 Vol. I (Publicação Original)